Decreto 85.538/1980 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.
Decreto 85.538/1980 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.