Decreto 85.538/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.

Decreto 85.538/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.