Art. 1º. O art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR)