Lei 12.155/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O caput do art. 11 da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior das Carreiras referidas nos incisos I e III do caput do art. 1º desta Lei, observado o disposto em regulamento:

...............

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

Lei 12.155/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O caput do art. 11 da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior das Carreiras referidas nos incisos I e III do caput do art. 1º desta Lei, observado o disposto em regulamento:

...............

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)