Lei 12.155/2009 - Artigo 17

Art. 17. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 11 e o inciso I do art. 16-J da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005; e

II - o art. 64 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na parte em que acresce o inciso I ao art. 16-J da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Pimentel
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009 - Edição extra

Lei 12.155/2009 - Artigo 17

Art. 17. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 11 e o inciso I do art. 16-J da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005; e

II - o art. 64 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na parte em que acresce o inciso I ao art. 16-J da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Pimentel
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009 - Edição extra