Decreto 6.300/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Educação fixará as regras operacionais e adotará as demais providências necessárias à execução do ProInfo.

Decreto 6.300/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Educação fixará as regras operacionais e adotará as demais providências necessárias à execução do ProInfo.