Art. 11. Ao parcelamento de que trata esta Seção não se aplica o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no § 10 do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Lei 13.155/2015 - Artigo 11
Art. 11. Ao parcelamento de que trata esta Seção não se aplica o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no § 10 do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.