Lei 13.155/2015 - Artigo 53

Art. 53. Fica revogada a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Nelson Barbosa
George Hilton
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra

Lei 13.155/2015 - Artigo 53

Art. 53. Fica revogada a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Nelson Barbosa
George Hilton
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra