TST - SDI1 - OJ Transitória nº 27

Título

BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO.

Tese

A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/67, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.

Observação

(DJ 09.12.2003)

Precedentes

E-RR - 339481-85.1997.5.04.5555 — João Batista Brito Pereira — 28/09/2001
E-RR - 369371-69.1997.5.04.5555 — Milton de Moura França — 09/05/2003
E-RR - 226506-91.1995.5.04.5555 — Rider de Brito — 20/10/2000
E-RR - 298002-49.1996.5.04.5555 — Rider de Brito — 26/11/1999
E-RR - 403119-92.1997.5.04.5555 — João Oreste Dalazen — 19/04/2002