Lei 4.585/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral

08 - Tribunal Regional - Eleitoral da Guanabara

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos - Cr$ 46.599.000,00.

1.1.01.05 - Salário família - Cr$ 280.000,00.

1.1.01.11 - Gratificação adicional - Cr$ 19.800.000,00.

Total: Cr$ 66.679.000,00.

Lei 4.585/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara - o crédito suplementar de Cr$ 66.679.000,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral

08 - Tribunal Regional - Eleitoral da Guanabara

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos - Cr$ 46.599.000,00.

1.1.01.05 - Salário família - Cr$ 280.000,00.

1.1.01.11 - Gratificação adicional - Cr$ 19.800.000,00.

Total: Cr$ 66.679.000,00.