Decreto-Lei 874/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.

Decreto-Lei 874/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.