Decreto 1.663/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 11 de dezembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.663/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 11 de dezembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.