Decreto 1.663/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.663, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Italiana assinaram em 11 de dezembro de 1991, o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 24 de novembro de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de julho de 1995, nos termos de seu artigo X,

DECRETA:

Decreto 1.663/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.663, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga o Acordo sobre cooperação no Domínio do Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, de 11 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Italiana assinaram em 11 de dezembro de 1991, o Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 24 de novembro de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de julho de 1995, nos termos de seu artigo X,

DECRETA: