Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.