Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.2002
Brasília, 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.2002