Lei 7.994/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 8.1.1990

Lei 7.994/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 8.1.1990