Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei 7.994/1990 - Artigo 6
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.