Lei 7.994/1990 - Artigo 5

Art. 5º. São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TJDF-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TJDF-AJ-027.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios regulamentares vigentes.

Lei 7.994/1990 - Artigo 5

Art. 5º. São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TJDF-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TJDF-AJ-027.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios regulamentares vigentes.