Lei 7.994/1990 - Ementa

LEI Nº 7.994, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.

Inclui a Categoria de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.994/1990 - Ementa

LEI Nº 7.994, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.

Inclui a Categoria de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: