Lei 6.770/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As normas constantes dos arts. 3º e 4º desta Lei servirão de base para a revisão de proventos.

Lei 6.770/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As normas constantes dos arts. 3º e 4º desta Lei servirão de base para a revisão de proventos.