Art. 3º. As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam em sua estrutura salarial as referências 5, 6 e 7 da escala de vencimentos decorrente da aplicação da Lei nº 6.627, de 2 de abril de 1979, passam a iniciar-se na referência 8.
Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas Referências indicadas neste artigo ficam automaticamente localizados na Referência 8 da respectiva Categoria Funcional.
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