Lei 6.770/1980 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1980

Lei 6.770/1980 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1980