Lei 6.770/1980 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.770/1980 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.