Lei 4.119/1962 - Artigo 25

Art. 25. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Roberto Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1962 e retificado em 10.9.1962

Lei 4.119/1962 - Artigo 25

Art. 25. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Roberto Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1962 e retificado em 10.9.1962