Lei 4.119/1962 - Artigo 9

Art. 9º. Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino superior.

Lei 4.119/1962 - Artigo 9

Art. 9º. Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino superior.