Lei 4.119/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos diversos cursos de que trata esta lei.

Lei 4.119/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos diversos cursos de que trata esta lei.