Lei 4.119/1962 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Cursos


Art. 1º. A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.

Lei 4.119/1962 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Cursos


Art. 1º. A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.