Art. 6º. Do candidato à matrícula nos cursos de licenciado e Psicólogo se exigirá a apresentação do diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 1º - Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferirá o diploma de Licenciado em Psicologia.
§ 2º - Ao aluno que concluir o curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.
§ 1º - Ao aluno que concluir o curso de licenciado se conferirá o diploma de Licenciado em Psicologia.
§ 2º - Ao aluno que concluir o curso de Psicólogo será conferido o diploma de Psicólogo.