DECRETO Nº 57.455, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda. sediada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de rádiodifusão sonora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Art.5º nº XII, da mesma Constituição de Telecomunicações,
DECRETA: