Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As disposições deste Decreto aplicam-se:
I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e
II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.
§ 1º - Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.
§ 2º - No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem." (NR)