Decreto 92.136/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias de, aproximadamente, 31.323 há (Trinta e um mil trezentos e vinte e três hectares) subdividida em dois blocos: Bloco 1 com 26.666 ha Bloco 2 com 4.657 ha, necessárias à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos Tabuleiros no Baixo Parnaíba, Estado do Maranhão, atualmente subutilizadas por restrições hídricas.

As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas cartas topográficas, escala: 1:100.000, de Codificação: SA 23-Z-D-III (Magalhães de Almeida) e SA 24-Y-C-I (Cocal), compreendendo parte dos municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidos por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2), assim caracterizados:

Bloco 1: Partindo do ponto A-01, de coordenadas N= 9.641.500 e E= 818.000, segue com rumo noroeste até o ponto A-02, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 813.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 810.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-04, de coordenadas N= 9.651.600 e E= 810.000. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-05, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 833.502. Deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-06, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 833.482. Deste ponto, segue com rumo sul ao ponto A-07, de coordenadas N= 9.647.010 e E= 833.465. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo sudoeste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Bloco 2: Partindo do ponto B-01, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 166.498, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 172.200. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto B-03, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 174.000. Deste ponto, segue com rumo até o ponto B-04, de coordenadas N= 9.657.100 e 174.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-05, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 166.518. Deste ponto, então finalmente, segue com rumo norte até o ponto B-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Decreto 92.136/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias de, aproximadamente, 31.323 há (Trinta e um mil trezentos e vinte e três hectares) subdividida em dois blocos: Bloco 1 com 26.666 ha Bloco 2 com 4.657 ha, necessárias à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos Tabuleiros no Baixo Parnaíba, Estado do Maranhão, atualmente subutilizadas por restrições hídricas.

As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas cartas topográficas, escala: 1:100.000, de Codificação: SA 23-Z-D-III (Magalhães de Almeida) e SA 24-Y-C-I (Cocal), compreendendo parte dos municípios de Magalhães de Almeida e Araioses, no Estado do Maranhão, definidos por suas coordenadas no sistema UTM, fuso nº 23 Meridiano Central 45º (Bloco 1) e fuso 24 Meridiano Central 39º (Bloco 2), assim caracterizados:

Bloco 1: Partindo do ponto A-01, de coordenadas N= 9.641.500 e E= 818.000, segue com rumo noroeste até o ponto A-02, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 813.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N= 9.646.000 e E= 810.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-04, de coordenadas N= 9.651.600 e E= 810.000. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-05, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 833.502. Deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-06, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 833.482. Deste ponto, segue com rumo sul ao ponto A-07, de coordenadas N= 9.647.010 e E= 833.465. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo sudoeste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Bloco 2: Partindo do ponto B-01, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 166.498, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 172.200. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto B-03, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 174.000. Deste ponto, segue com rumo até o ponto B-04, de coordenadas N= 9.657.100 e 174.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-05, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 166.518. Deste ponto, então finalmente, segue com rumo norte até o ponto B-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.