Art. 4º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.