Art. 1º. A Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Decreto 211/1991 - Artigo 1
Art. 1º. A Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.