Decreto-Lei 1.273/1973 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto-Lei 1.273/1973 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro.