Decreto 1.145/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Os Quadros do Corpo de Oficias da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I - Quadros de Oficiais de Carreira:

a) Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv);

b) Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng);

c) Quadro de Oficiais Intendentes (QOInt);

d) Quadro de Oficiais Médicos (QOMed);

e) Quadro de Oficiais Dentistas (QODent);

f) Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm);

g) Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf);

h) Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl);

i) Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões (QOEAv);

j) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações (QOECom);

l) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento (QOEArm);

m) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia (QOEFot);

n) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia (QOEMet);

o) Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA);

p) Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico (QOESup);

q) Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).

II - Quadros de Oficiais Temporários:

a) Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA);

b) Quadro de Oficiais da Reserva não Renumerada Convocados (QOCon).

Decreto 1.145/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Os Quadros do Corpo de Oficias da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I - Quadros de Oficiais de Carreira:

a) Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv);

b) Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng);

c) Quadro de Oficiais Intendentes (QOInt);

d) Quadro de Oficiais Médicos (QOMed);

e) Quadro de Oficiais Dentistas (QODent);

f) Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm);

g) Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf);

h) Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl);

i) Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões (QOEAv);

j) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações (QOECom);

l) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento (QOEArm);

m) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia (QOEFot);

n) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia (QOEMet);

o) Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA);

p) Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico (QOESup);

q) Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).

II - Quadros de Oficiais Temporários:

a) Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA);

b) Quadro de Oficiais da Reserva não Renumerada Convocados (QOCon).