Art. 1º. Os Quadros do Corpo de Oficias da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:
I - Quadros de Oficiais de Carreira:
a) Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv);
b) Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng);
c) Quadro de Oficiais Intendentes (QOInt);
d) Quadro de Oficiais Médicos (QOMed);
e) Quadro de Oficiais Dentistas (QODent);
f) Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm);
g) Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf);
h) Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl);
i) Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões (QOEAv);
j) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações (QOECom);
l) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento (QOEArm);
m) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia (QOEFot);
n) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia (QOEMet);
o) Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA);
p) Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico (QOESup);
q) Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).
II - Quadros de Oficiais Temporários:
a) Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA);
b) Quadro de Oficiais da Reserva não Renumerada Convocados (QOCon).
I - Quadros de Oficiais de Carreira:
a) Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv);
b) Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng);
c) Quadro de Oficiais Intendentes (QOInt);
d) Quadro de Oficiais Médicos (QOMed);
e) Quadro de Oficiais Dentistas (QODent);
f) Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm);
g) Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOInf);
h) Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl);
i) Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões (QOEAv);
j) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações (QOECom);
l) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento (QOEArm);
m) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia (QOEFot);
n) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia (QOEMet);
o) Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA);
p) Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico (QOESup);
q) Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).
II - Quadros de Oficiais Temporários:
a) Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA);
b) Quadro de Oficiais da Reserva não Renumerada Convocados (QOCon).