Decreto 1.145/1994 - Artigo 6

Art. 6º. A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidas em legislação específica

Decreto 1.145/1994 - Artigo 6

Art. 6º. A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidas em legislação específica