Art. 7º. Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.
Decreto 1.145/1994 - Artigo 7
Art. 7º. Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.