Lei 11.967/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009;188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009

Lei 11.967/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009;188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2009