Decreto 4.519/2002 - Artigo 2

Art. 2º. O serviço voluntário exercido por pessoa física em unidades de conservação federais não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional das referidas unidades de conservação.

Decreto 4.519/2002 - Artigo 2

Art. 2º. O serviço voluntário exercido por pessoa física em unidades de conservação federais não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional das referidas unidades de conservação.