Lei 8.453/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00 (cinco bilhões, setecentos e um milhões e cento e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Lei 8.453/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00 (cinco bilhões, setecentos e um milhões e cento e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.