Lei 8.738/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1993

Lei 8.738/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1993