Lei 8.738/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.738/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.