Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a possibilidade de realização de reuniões de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio de videoconferência.
Decreto 10.416/2020 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a possibilidade de realização de reuniões de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio de videoconferência.