DECRETO-LEI Nº 2.796, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940.
Prorroga por mais trinta dias o prazo para que entre em vigor o Decreto-Lei nº 2.580, de 13 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: