Decreto 523/1992 - Artigo 1

Art. 1º. As Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Decreto 523/1992 - Artigo 1

Art. 1º. As Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.