DECRETO Nº 9.502, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Cria a Medalha da Segurança Presidencial e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e o inciso XXI, da Constituição,
DECRETA: