Decreto 9.502/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 9.502/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.