Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Edmundo Jordão Amorim do Valle.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1955
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Edmundo Jordão Amorim do Valle.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1955