Decreto-Lei 9.795/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946 e retificado em 11.10.1946

Decreto-Lei 9.795/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946 e retificado em 11.10.1946