Decreto 4.187/2002 - Artigo 9

Art. 9º. A nomeação para cargo de Ministro de Estado ou cargo em comissão da Administração Pública federal faz cessar todos os efeitos do impedimento, inclusive o pagamento da remuneração compensatória a que se refere o art. 4º.

Decreto 4.187/2002 - Artigo 9

Art. 9º. A nomeação para cargo de Ministro de Estado ou cargo em comissão da Administração Pública federal faz cessar todos os efeitos do impedimento, inclusive o pagamento da remuneração compensatória a que se refere o art. 4º.