Art. 8º. O disposto neste Decreto aplica-se, também, aos casos de exoneração a pedido, desde que cumprido o interstício de seis meses no exercício dos cargos a que se refere o art. 3º.
Decreto 4.187/2002 - Artigo 8
Art. 8º. O disposto neste Decreto aplica-se, também, aos casos de exoneração a pedido, desde que cumprido o interstício de seis meses no exercício dos cargos a que se refere o art. 3º.